Terça-feira, 18 de setembro de 2012
A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou a Medida Provisória n° 563/12, convertida na Lei n° 12.715/12,
que diminui, de 70% para 50% a percentagem das exportações na receita
bruta para que uma empresa seja considerada ‘preponderantemente
exportadora’ e possa adquirir insumos nacionais ou importados com
suspensão de IPI, PIS e Cofins. A lei foi publicada hoje no Diário
Oficial da União.
“Com essa medida, o
capital de giro das empresas é liberado do recolhimento de impostos, o
que abre espaço para o exportador investir mais e obter ganhos de
competitividade no mercado externo”, avaliou o ministro do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel.
A secretária de Comércio
Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior (MDIC), Tatiana Lacerda Prazeres, explica ainda que “a nova
regra evita o acúmulo de créditos dos tributos federais em decorrência
das exportações, atendendo a uma solicitação dos exportadores
brasileiros”. Com a redução da percentagem das exportações na receita
bruta, a expectativa é de que sejam contempladas grande parte das
empresas exportadoras que hoje acumulam crédito fiscal.
Entenda a medida
Quando uma empresa
adquire insumos no mercado interno, há recolhimento de IPI, PIS e Cofins
sobre essas compras. Esses valores, porém, são lançados na
contabilidade como créditos fiscais, que serão utilizados para abater
parte dos débitos fiscais referentes a esses impostos gerados pelas
vendas no mercado interno.
No entanto, quando uma
empresa exporta, a venda não gera débito fiscal. Portanto, os créditos
dos insumos dos produtos exportados devem ser abatidos dos débitos
gerados por outras vendas no mercado interno. Se o percentual das
exportações no faturamento total das empresas for elevado, são gerados
mais créditos do que débitos. Nesse caso, então, a empresa deve pedir o
ressarcimento em espécie dos créditos excedentes.
Esse ressarcimento,
contudo, implica investigação da procedência do crédito pela Receita
Federal do Brasil, o que pode comprometer o capital de giro das empresas
exportadoras, que aguardam a liberação dos créditos. Sendo uma ‘empresa
preponderantemente exportadora’, a cobrança do IPI, PIS e Cofins fica
suspensa já no processo de aquisição dos insumos, nacionais ou
importados. Dessa forma, evita-se o comprometimento do capital de giro
das empresas exportadoras.
Foto do anúncio de novas medidas do Plano Brasil Maior, em 3/4/12. Crédito: Wilson Dias/ABr.
Mais informações para a imprensa:Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198
André Diniz
andre.diniz@mdic.gov.br
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