quinta-feira, 14 de junho de 2012

O DESPACHANTE ADUANEIRO

O Despachante Aduaneiro é um profissional que atua no Brasil desde 1850, e que tem contribuído nesses 158 anos para a modernização do desembaraço de mercadorias em importação e exportação, bem como na intermediação de mercadorias em trânsito no país.
A principal função do Despachante Aduaneiro é a formulação da chamada Declaração Aduaneira – cujo conceito moderno foi delimitado pela Convenção de Kyoto, das Nações Unidas e absorvido pelas principais legislações aduaneiras do mundo.
Os Despachantes Aduaneiros exercem atividades eminentemente de interesse público, conforme já reconhecido pela literatura existente sobre a profissão e mesmo pelas próprias autoridades aduaneiras nacionais e internacionais, tanto que esses profissionais mantêm vínculo operacional diário e intenso com os órgãos públicos que controlam os sistemas aduaneiros, com eles atuando pari passu. Atuam mediante inscrição prévia em Registros próprios das Superintendências Regionais da Secretaria da Receita Federal, após a comprovação de uma série de requisitos e permanência como ajudante de despachante aduaneiro por 2 (dois) anos, no mínimo, da data de sua inscrição.
Os Despachantes Aduaneiros somente podem atuar mediante procuração outorgada pelos interessados (importadores, exportadores e viajantes procedentes do exterior) e após credenciamento específico no SISCOMEX – Sistema Integrado de Comércio Exterior, sendo ele uma das poucas pessoas elencadas pela lei como capaz de receber senha própria para acessar dito Sistema e praticar os atos relacionados aos despachos aduaneiros de mercadorias importadas ou a exportar.
Essa é a razão pela qual os Despachantes Aduaneiros vêm sendo citados expressamente em vários diplomas legais como responsáveis ou co-responsáveis nos processamentos de despachos de mercadorias importadas e a exportar e estão inseridos naquele Sistema como parceiros da Administração Pública na prestação desses serviços que são de interesse público.
É indubitável que o despacho aduaneiro é um procedimento fiscal regrado e regido por normas do Direito Tributário, e, conseqüentemente, ligado a outros ramos do Direito, em especial o Constitucional, o Administrativo, o Comercial e o Civil, motivo pelo qual o contribuinte (importador e exportador) está obrigado a cumprir as normas legais que regem aquele procedimento, que é, como se sabe, todo salpicado de atos obrigatoriamente formais. O Despachante Aduaneiro, portanto, é a pessoa que legalmente representa o contribuinte, o que o coloca como responsável perante o tomador de seus serviços (mandante) e perante a Administração Pública, além das normas que disciplinam suas atividades, de natureza ética.
Assim, qualquer erro de digitação praticado por esses profissionais pode gerar penalidades face à legislação que dispõe sobre o despacho aduaneiro, a qual, em muitas ocasiões, é interpretada de forma extensiva pela fiscalização. O profissional arca com todo o peso de levar esse procedimento até o fim sem qualquer incorreção, o que às vezes não é fácil se se levar em conta que a legislação é densa e lacunosa, causando dúvidas no próprio seio da fiscalização, haja vista o grande número de consultas existentes em relação às normas tributárias e fiscais, em todos os níveis. O próprio Sistema antes referido não é completo, apesar de se constituir num poderoso e revolucionário instrumento para o Comércio Exterior. Sabe-se que o mesmo está sendo cada vez mais aperfeiçoado. É que esse Sistema foi concebido levando em conta o objetivo de se agilizar e racionalizar os serviços, o que é muito bom para todos, mas a sua natureza virtual conflita, algumas vezes, com a própria legislação maior tributária que norteia esse tipo de procedimento fiscal, pois o contribuinte se vê tolhido em alguns de seus direitos face o Sistema não estar preparado para a prática de certos atos, podendo-se citar como exemplo, entre vários, os casos de retificação de declaração de importação por simples erro.
O fato é que o Despachante Aduaneiro está hoje situado no centro de todo esse procedimento, ou seja, no "olho do furacão" obrigando-se, por isso, a se manter permanentemente atualizado não só com as normas gerais do Direito e as praxes operacionais exigidas, assim como com outras obrigações e atos que são baixados todos os dias pelos órgãos competentes, em qualquer nível (local, regional ou central), pertecentes aos diversos Ministérios que compõem o Governo, tais como Ministério da Fazenda ( todos os órgãos da SRF), Ministério da Saúde (Anvisa), Ministério da Marinha (Marinha Mercante), Ministério da Agricultura, Ministério da Indústria e Comércio (Secex e Decex), Ministério do Exército, etc. Essa é a razão pela qual esse profissional tem sido chamado freqüentemente a participar de reuniões com o pessoal dos departamentos de importação e exportação dos interessados e mesmo com as autoridades aduaneiras, de vários níveis, para emprestar seu apoio, mediante críticas e sugestões, às iniciativas que visam a melhoria dos serviços aduaneiros em geral.
Os Despachantes Aduaneiros não emitem ou geram eletronicamente os documentos que instruem os despachos (fatura comercial, conhecimento de carga, etc ), a não ser os formulários que corrrespondem aos próprios despachos e as petições e outros atos que exigem acessamento àquele Sistema ou mesmo os praticados fora dele, mas nem por isso ele deixa de sofrer injustamente as conseqüências de uma operação ou importação mal formulada ou efetivada no exterior. É o caso de erro de expedição de mercadoria ou da chegada desta em quantidade maior ou menor que a constante dos documentos emitidos no exterior ou, ainda, com preços incompatíveis com o mercado. Estes expedientes provocam a paralisação dos despachos e mesmo a retenção das mercadorias respectivas, dando a impressão aos menos avisados que o despachante aduaneiro errou, o que não corresponde à realidade. Outras vezes – é de citar, a própria fiscalização provoca o trancamento do despacho por exigência incompatível com o conteúdo, alcance e sentido da norma legal que supõe ser a prevista para a hipótese discutida, provocando intermináveis controvérsias que não raro são decididas em favor do contribuinte em instância superior, mas enquanto o litígio perdura ao despachante é atribuída culpa pelas ocorrências que o geraram.
A Lei nº 10.833, de 2003, prevê uma série de sanções às pessoas intervenientes na área aduaneira, citando o Despachante Aduaneiro expressamente. Existem hoje muitos diplomas legais nesse sentido.
Além de todas essas responsabilidades que caracterizam a profissão, constantes do Decreto que regulamenta as atividades desses profissionais e de outras que vêm sendo sucessivamente criadas ao longo destes anos, é de se dizer que o Sistema ao qual esses profissionais são submetidos, pode expô-los à sanha de pessoas inescrupulosas ou mal intencionadas. Veja-se o seguinte exemplo: uma pessoa que conheça o CPF-MF do Despachante Aduaneiro pode tentar o acesso por mais de 3 (três) vezes seguidas a tal Sistema e errar propositadamente a forma de fazê-lo, fato que bastará para bloquear, automaticamente, a senha do profissional, impedindo-o de dar consecução aos despachos que estão tramitando sob sua responsabilidade. Este expediente tem ocorrido com certa freqüência e tem por objetivo prejudicar voluntariamente o despachante, causando-lhe inegáveis prejuízos de natureza financeira e, sobretudo, comercial. Dever-se-ia inverter a forma de acessamento àquele Sistema, indicando-se primeiramente a senha e, em seguida, o número do CPF-MF, o que evitaria esse tipo de ataque. Note-se um outro exemplo: basta um simples erro na citação do armazém ou recinto alfandegado para que o Sistema exija a efetuação de um novo despacho aduaneiro, para o qual já se pagou os tributos e cumpriu todas as demais formalidades. Vale dizer: o estancamento do despacho, a efetuação de nova declaração de importação com todas as seqüelas que disso advém, podendo-se dizer que a retificação é um direito que consta do Código Tributário Nacional.
Não se pode negar, portanto, que o Despachante Aduaneiro está cada vez mais sendo reconhecido como profissional participativo do Comércio Exterior, não só pela importância dos serviços que executa, de natureza pública, mas igualmente pelos conhecimentos que é obrigado a deter na execução dos mesmos, daí as responsabilidades que a ele vêm sendo atribuídas, cada vez mais, pelo Poder Público.
Cabe-nos, por tudo isso, conclamar os colegas despachantes à união em torno de um ideal comum, qual seja, o da participação efetiva de todos objetivando engrandecer ainda mais a categoria, o que se dá com a prática diária do trabalho eficiente e do cultivo à ética profissional.

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Com cinco dias úteis, as duas primeiras semanas de junho de 2012 tiveram exportações de US$ 5,011 bilhões (média diária de U$ 1 bilhão) e importações de US$ 5,336 bilhões (média diária de US$ 1,067 bilhão). Como resultado, o saldo comercial (diferença entre exportações e importações) foi deficitário em US$ 325 milhões, com média diária de menos US$ 65 milhões.
No período, a corrente de comércio (soma das duas operações) chegou a US$ 10,347 bilhões - média por dia útil de US$ 2,069 bilhões. Considerando essa média, a corrente de comércio do mês é 4,7% maior que a registrada em maio passado (US$ 1,976 bilhão) e está 1,2% acima da média de junho de 2011 (US$ 2,045 bilhões).

No acumulado do ano, o saldo comercial está superavitário em US$ 5,941 bilhões (média diária de US$ 54 milhões). O resultado é 42,8% menor que o registrado no mesmo período de 2011, que foi de US$ 10,488 bilhões (média diária de US$ 94,5 milhões).

De janeiro até a segunda semana de junho deste ano, as exportações chegaram a US$ 102,872 bilhões (média diária de US$ 935,2 milhões) e as importações a US$ 96,931 bilhões (média diária de US$ 881,2 milhões).

Junho
Na comparação pela média diária, as exportações das duas primeiras semanas de junho deste ano diminuíram 5% em relação ao mês passado (média de US$ US$ 1,055 bilhão). Houve retração nas vendas de produtos básicos (-9,1%) e manufaturados (-2,8%), enquanto cresceram as exportações de semimanufaturados (10,5%).
Considerando o mesmo mês de 2011 (média de US$ 1,128 bilhão), as exportações de junho deste ano tiveram retração de 11,2% nas três categorias de produtos. As exportações de manufaturados diminuíram 19,3%, em razão de automóveis, veículos de carga, açúcar refinado, suco de laranja, etanol e tratores. Entre os básicos, a redução foi de 6,1%, devido, principalmente, a petróleo, farelo de soja, milho em grão, café em grão e carne de frango. Já as vendas de semimanufaturados foram 4,4% menores porque foram exportados menos açúcar em bruto, ferro-ligas, semimanufaturados de ferro/aço, ouro em forma semimanufaturada e óleo de soja em bruto.
Nas importações, a média diária até a segunda semana de junho de 2012 ficou 16,4% acima da média de junho de 2011 (US$ 917,1 milhões) e 15,9% superior a de maio deste no (US$ 921 milhões). Em relação ao mês passado, houve aumento nas compras internacionais de combustíveis e lubrificantes (79,9%), adubos e fertilizantes (43,3%), siderúrgicos (13,3%) e veículos automóveis e partes (6,7%). Já no comparativo com junho de 2011, o país importou mais combustíveis e lubrificantes (87,2%), aeronaves e partes (36,6%), siderúrgicos (11,2%), equipamentos mecânicos (6,5%) e plásticos e obras (5,3%). (MDIC)

quinta-feira, 7 de junho de 2012

Câmbio favorável dá ânimo a exportador


jun 4, 2012
A percepção dos empresários da indústria sobre a demanda externa mudou de direção e voltou a crescer em maio, impulsionada pelo dólar, que fechou o mês cotado a R$ 2,00, aponta a Sondagem Conjuntural da Indústria de Transformação da Fundação Getulio Vargas (FGV). Com a movimentação no câmbio, que já subiu quase 8% este ano, há indústrias dando desconto de até 18% no preço em dólar e indo à luta para ampliar a exportação, porque a atividade ficou mais rentável.
O alvo dos exportadores são países da América Latina – exceto Argentina, onde prevalecem medidas protecionistas. É que esses mercados não foram tão afetados pela crise. A perspectiva é que, depois do período de marasmo nas exportações, espelhado nos resultados das vendas externas que caíram 3% em abril e subiram apenas 4,5% no primeiro quadrimestre na comparação com 2011, os negócios deslanchem e surtam efeito na balança comercial nos próximos meses.
Depois de cinco meses consecutivos de queda, em maio, o indicador do nível de demanda externa cresceu quase 7% em relação a abril, descontada as influências típicas do período, mostra a sondagem. “O indicador despencou com a crise na Europa e desaceleração da China. Mas, com a mudança no patamar do câmbio, começou a melhorar”, observa o superintendente adjunto de Ciclos Econômicos da FGV, Aloisio Campelo.
O economista acha que essa primeira reação do mercado externo está ligada ao câmbio porque esse é o único fator que teve comportamento diferente nos últimos meses, já que o cenário de crise não mudou – aliás, piorou, no caso da Europa. “Agora o exportador pode vender seus produtos por menos dólares e receber mais reais”, explica.
Nove de 14 setores analisados pela sondagem registraram crescimento no indicador de demanda externa de abril para maio, entre os quais estão alimentos, têxteis e mecânica, entre outros. Mas quatro deles foram responsáveis por mais da metade do aumento: metalurgia, mecânica, material de transporte e vestuário e calçados.
“Reduzimos entre 10% e 18% os preços da nossa tabela em dólar”, conta Valquirio Cabral Jr., diretor comercial da Lupo, fabricante de roupa íntima. Ele diz ter sentido alguma reação e que as exportações, que hoje representam 4% do faturamento da empresa, podem subir para 6% até o fim do ano. O executivo conta que 70% das exportações da companhia são para países da América do Sul, entre os quais se destacam Uruguai e Paraguai.
A Marcopolo, fabricante de carrocerias de ônibus, é outra empresa focada na América Latina que sentiu a reação do mercado. “A frequência de fechamentos de negócios de exportação aumentou”, diz José Rubens de la Rosa, diretor-geral da empresa. Em abril, a companhia vendeu cerca de 500 ônibus para o Chile. Em maio, foram comercializadas mais 300 unidades para o mesmo destino. Também, diz o executivo, há negócios entabulados com compradores do Peru e do Uruguai.
Além da alta do câmbio, que reduziu os custos em dólar dos ônibus, o executivo acrescenta outros fatores que devem favorecer as exportações, como a desoneração da folha de pagamento, que ainda não entrou em vigor, e reduções de tributos concedidas às exportações no Plano Brasil Maior. Pelo desenrolar dos negócios, o executivo projeta crescimento de 10% nas exportações da empresa neste ano, depois de queda de 8,3% em 2011.
Com a melhora do câmbio, até empresas que atuam na Europa estão conseguindo fechar negócios. Esse é o caso da fabricante de pão de queijo congelado Forno de Minas. Na semana passada, o presidente da empresa, Hélder Mendonça, fez um giro pela Península Ibérica para abrir o mercado da Espanha.
“As expectativas são muito positivas”, diz o empresário. Além de dar desconto de 15% sobre o preço em dólar, ele decidiu fazer promoções para conquistar novos clientes num mercado em recessão. Se o dólar se mantiver no patamar de R$ 2,00 ele acredita que a fatia das exportações no faturamento dobra de 5% para 10% este ano.
Dobrar a participação da exportação na receita, de 2% para 5%, também é a meta da General Brands, dona da marca de sucos prontos Camp. “Ficamos quase dois anos no marasmo e, nos últimos 50 dias, sentimos uma reação nas vendas externas”, diz o presidente da empresa, Isael Pinto. Ele conta que, quando o dólar estava em R$ 1,60, a indústria não tinha margem para exportar e só mantinha os clientes, sem fazer esforço para vender mais. “Agora seremos mais agressivos nas negociações.”
O diretor do frigorífico Mondelli, de Bauru (SP), Constantino Mondelli Filho, é outro que sentiu um aumento significativo na demanda de cortes de carne pelos países do Oriente Médio no mês passado, com perspectivas crescimento para junho e julho. Ele explica que, normalmente, a procura cresce nesta época do ano, período que antecede o Ramadã, período de jejum ritual para os muçulmanos. “Só que, neste ano, a procura está sendo maior do que o esperado”, diz o empresário, que ainda vê esse movimento com cautela.
Fonte: Jornal do Comércio

ATIVIDADE DO DESPACHANTE ADUANEIRO É UMA CAIXA DE SURPRESAS QUE NECESSITA DE AÇÕES IMEDIATAS


O ano de 2011 foi marcado por importantes conquistas para os despachantes aduaneiros, lembrando que 98% dos 3 milhões de processos de importação e exportação monitorados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil passaram pelas mãos desses profissionais. Após 16 anos de trabalho e muita dedicação ao SINDASP podemos afirmar que plantamos diversas sementes cujos frutos foram colhidos durante este período e principalmente nos últimos anos,  visando melhores condições aos profissionais que movimentam o comércio exterior do País.
Aos que acompanham a trajetória do Sindicato é perceptível a nossa linha de atuação, com medidas de resultado imediato. Mas também estamos empenhados em projetos de grande maturação, que necessitam de uma intervenção mais cuidadosa e ações contínuas para que se cheguem aos resultados desejados para a nossa categoria.

A publicação da Instrução Normativa nº 1.209, em novembro último, de imediato estancou a entrada de mais de 35 mil ajudantes de despachante aduaneiro no mercado profissional, sem a devida comprovação de sua capacidade técnica  e condições de atuar como despachante aduaneiro. A aplicação de Exame de Qualificação Técnica permitirá aos órgãos competentes garantir a formação dos profissionais que atuam com esta atividade de extrema responsabilidade por parte do seu executor. Isso é uma grande vitória.

Em 2011, o Sindicato intensificou a orientação aos associados sobre a importância do correto recolhimento dos Honorários do Despachante Aduaneiro, inclusive diante das diversas ocorrências de exportadores e importadores questionando a legalidade da cobrança e empresas oferecendo os serviços por um custo mais baixo. Atitude esta que pode comprometer a qualidade dos serviços e até mesmo trazer prejuízos aos importadores e exportadores. A IN nº 1.209 foi fundamental também neste aspecto, uma vez que esclareceu importantes questões relativas ao pagamento dos honorários, demonstrando o intenso trabalho da Receita Federal do Brasil para garantir o cumprimento estritamente dentro da legislação vigente.

Também nos últimos meses, o SINDASP estreitou as relações com as autoridades aduaneiras, possibilitando um canal de comunicação para a apresentação dos pleitos da classe e diálogo  pela simplificação dos trâmites que envolvem as atividades do despachante nas zonas primárias e secundárias brasileiras.

Exemplo do bom relacionamento do SINDASP foi a presença de autoridades como o secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Freitas Barreto, e do subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da RFB, Ernani Argolo Checcucci Filho nos eventos de âmbito internacional realizados em São Paulo em novembro último, como a Conferência da Organização Mundial de Aduanas (OMA) e 42ª Assembleia Geral da Asociación de Agentes Profesionales de Aduana de Las Américas (ASAPRA), onde o Sindicato também esteve presente. Nos referidos eventos também foi possível verificar a projeção da categoria em outros países e acompanhar as tendências para melhorias nas aduanas da América Latina.

Outra importante medida que beneficiará os despachantes aduaneiros em 2012 será a unificação das leis do comércio exterior, cujos trabalhos estão em desenvolvimento no Grupo Técnico Interministerial de Consolidação da legislação interna de comércio exterior (GTIC). A modernização das leis representará maior fluidez no desembaraço das mercadorias, procedimento que conta hoje com 17 órgãos intervenientes e mais de 1.200 leis regulamentando o comércio exterior brasileiro.

No próximo ano, o SINDASP não medirá esforços para contribuir com o aprimoramento profissional de seus mais de 2.000 associados, além de levar os pleitos da categoria às autoridades e órgãos competentes, promover melhores condições de trabalho e valorizar cada vez mais o profissional. A demonstração do apoio se traduz na presença de nossos associados nas assembleias, à leitura da revista Repórter SINDASP e às visitas à nossa sede e escritórios de apoio, em Guarulhos e Viracopos, sinalizando que adotamos corretamente medidas e diretrizes em prol da categoria. 
Os que convivem conosco e conhecem nossa forma de atuar, sabem que não somos de fazer promessas, mas nossa postura está voltada a realizações, mesmo porque a atividade do despachante aduaneiro é uma verdadeira caixa de surpresas que demanda ações imediatas e efetivas. Em 2012, nossa conduta será a mesma, sempre lutando por melhorias á classe e fortalecimento do comércio exterior, um dos pilares da economia brasileira.
Para finalizar desejamos a todos os colegas Feliz Natal e um Prospero Ano Novo.

Valdir Santos
Presidente do SINDASP

domingo, 3 de junho de 2012

Auditores-Fiscais confirmam paralisação a partir do dia 18 de junho

O resultado parcial da Assembleia Nacional realizada na quarta-feira (30/5) em todo o país já confirma que haverá paralisação dos Auditores-Fiscais

por tempo indeterminado a partir de 18 de junho, caso o Governo não se manifeste e apresente uma proposta concreta e discutível à Classe até a data.


(aspas)

Fonte : Sindifisco (Sindicato Nacional dos AFRFBs), 31/05/2012

FATURA COMERCIAL NO NOVO REGULAMENTO ADUANEIRO

Com a entrada em vigor no novo Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 6759 de 05/02/2009, voltamos a relembrar um assunto que achamos de extrema importância para o bom andamento do desembaraço aduaneiro, sobre as informações exigidas na Fatura Comercial, onde cada dia mais a Receita Federal vem exigindo informações corretas e detalhadas e aplicando com maior freqüência multas pesadíssimas por falta destas.
Abaixo a íntegra do Artigo 557 do novo RA com alguns comentários julgados necessários:
Subseção II
Da Fatura Comercial

Art. 557.  A fatura comercial deverá conter as seguintes indicações:
I - nome e endereço, completos, do exportador;
II - nome e endereço, completos, do importador e, se for caso, do adquirente ou do encomendante predeterminado;
Nova exigência considerando importação por encomenda e por conta e ordem


III - especificação das mercadorias em português ou em idioma oficial do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio, ou, se em outro idioma, acompanhada de tradução em língua portuguesa, a critério da autoridade aduaneira, contendo as denominações próprias e comerciais, com a indicação dos elementos indispensáveis a sua perfeita identificação;
IV - marca, numeração e, se houver, número de referência dos volumes;
V - quantidade e espécie dos volumes;
VI - peso bruto dos volumes, entendendo-se, como tal, o da mercadoria com todos os seus recipientes, embalagens e demais envoltórios;
VII - peso líquido, assim considerado o da mercadoria livre de todo e qualquer envoltório;
VIII - país de origem, como tal entendido aquele onde houver sido produzida a mercadoria ou onde tiver ocorrido a última transformação substancial;
IX - país de aquisição, assim considerado aquele do qual a mercadoria foi adquirida para ser exportada para o Brasil, independentemente do país de origem da mercadoria ou de seus insumos;
X - país de procedência, assim considerado aquele onde se encontrava a mercadoria no momento de sua aquisição;
XI - preço unitário e total de cada espécie de mercadoria e, se houver, o montante e a natureza das reduções e dos descontos concedidos;
XII - custo de transporte a que se refere o inciso I do art. 77 (*) e demais despesas relativas às mercadorias especificadas na fatura;
Gostaríamos de ressaltar a  importância deste item, tendo em vista que a fiscalização vem exigindo que esteja declarada na Fatura a informação do valor do frete internacional exatamente igual ao declarado no conhecimento de transporte internacional, em casos de vendas CFR/CPT ou CIF/CIP, principalmente quando o valor unitário já vem declarado com todos os custos embutidos. Da mesma forma podemos considerar o seguro internacional em caso de venda CIF/CIP.
XIII - condições e moeda de pagamento; e
XIV - termo da condição de venda (INCOTERM).
Parágrafo único.  As emendas, ressalvas ou entrelinhas feitas na fatura deverão ser autenticadas pelo exportador.
Art. 558.  Os volumes cobertos por uma mesma fatura terão uma só marca e serão numerados, vedada a repetição de números.
§ 1o  É admitido o emprego de algarismos, a título de marca, desde que sejam apostos dentro de uma figura geométrica, respeitada a norma prescrita no § 2o sobre a numeração de volumes.
§ 2o  O número em cada volume será aposto ao lado da marca ou da figura geométrica que a encerre.
§ 3o  É dispensável a numeração:
I - quando se tratar de mercadoria normalmente importada a granel, embarcada solta ou em amarrados, desde que não traga embalagem; e
II - no caso de partidas de uma mesma mercadoria, de cinqüenta ou mais volumes, desde que toda a partida se constitua de volumes uniformes, com o mesmo peso e medida.
Art. 559.  A primeira via da fatura comercial será sempre a original, podendo ser emitida, assim como as demais vias, por qualquer processo.
Parágrafo único.  Será aceita como primeira via da fatura comercial, quando emitida por processo eletrônico, aquela da qual conste expressamente tal indicação.
(*) Art.77.  Integram o valor aduaneiro, independentemente do método de valoração utilizado (Acordo de Valoração Aduaneira, Artigo 8, parágrafos 1 e 2, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 1994, e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 1994):
I - o custo de transporte da mercadoria importada até o porto ou o aeroporto alfandegado de descarga ou o ponto de fronteira alfandegado onde devam ser cumpridas as formalidades de entrada no território aduaneiro;
Nota Importante:

A falta de assinatura na fatura (requisito de autenticidade) desqualifica-a como tal. O fato não impede que a valoração aduaneira se faça de acordo com o primeiro método, mas enseja a aplicação da multa prevista no Regulamento Aduaneiro por “inexistência da fatura comercial” (5% do valor CIF – ART. 70, INCISO II, LETRA “b-1” DA LEI Nº 10.833/03). Mas de maneira nenhuma deve ser confundida a falta de assinatura na fatura com o local de aposição da mesma ou dúvidas quanto à validade da mesma.
Atenciosamente,
Takelog Logistica de Comércio Exterior
Unimaster Group