quinta-feira, 28 de março de 2013

DEMURRAGE DE CONTÊINERES E FREETIME


Início da contagem de dias livres e o cancelamento unilateral de acordos (Por Fábio Gentil)

 A Demurrage de Contêineres constitui um dos elementos fundamentais na estruturação de operações de importação.  
Freight Forwarders, Importadores e recebedores de cargas em geral preocupam-se em evitar a incidência de diárias de Demurrage, que constitui um ônus eminentemente prejudicial ao resultado financeiro de seus negócios.  
Para que não haja incidência de sobrestadia, contrata-se um número de dias livres (Freetime) que seja suficiente para o recebimento e liberação das cargas, e devolução dos contêineres ao transportador marítimo. A logística de importação, portanto, é desenhada no esquadro do período livre negociado, além de outros fatores específicos aplicáveis a cada operação.  
Este acordo de dias livres tem amparo contratual e trata-se de condição pela qual se paga. Ainda que em dado caso não se observe relação direta frete-freetime, certamente a concessão de dado número de dias livres é resultado de negociação entre as partes e o transportador visa benefício.  
Seja o aumento de volume de cargas, a utilização de novas rotas, a maior participação de um grupo de empresas, e até mesmo um frete mais caro, todos são contraprestações que interessam ao transportador.  

Dessa forma, evidentemente a concessão de dias livres não é mera liberalidade ou favor, mas sim algo contratualmente estabelecido e que deve ser respeitado, independentemente de outros fatores. 

FREETIME “BONIFICADO”  
Apesar disso, tem sido observada a pratica do cancelamento do Freetime negociado caso o pagamento dos dias em Demurrage não ocorra no vencimento da Nota de Débito. Após o vencimento, o transportador simplesmente emite novo faturamento, com base em seu Freetime padrão. Em outras palavras, estamos diante de alteração unilateral do contrato.  
Exemplificando:  
FATURAMENTO INICIALFreetime contratado: 10 diasDescarga: 02/01/2012Devolução: 13/01/2012Dias em Demurrage: 01  
FATURAMENTO “REVISADO”
Freetime contratado: canceladoFreetime padrão: 07 diasDescarga: 02/01/2012Devolução: 13/01/2012Dias em Demurrage: 04  
Com a “revisão” do faturamento, o transportador aplica uma multa embutida de 400% sobre o valor devido. Sob a denominação de “Freetime Bonificado”, o que temos, na verdade, é uma multa ilegal sobre uma parcela de natureza indenizatória (Demurrage). 
O não pagamento da fatura (inadimplemento da obrigação) na data aprazada, em hipótese alguma pode implicar no cancelamento automático de uma condição contratualmente estabelecida entre as partes e pela qual o contratante pagou (de uma forma ou outra).  
Quando o contratante dos serviços de transporte é um Freight Forwarder ou Agente de Cargas a situação torna-se ainda mais grave, porque ele certamente faturou seus clientes tendo por base o Freetime negociado.  
Em um mercado em que as margens são extremamente apertadas, amargar a diferença de despesas de Demurrage pode facilmente levar um Agente de Cargas à quebra.  

Sabendo-se que as operações de Freight Forwarding dependem diretamente daquilo que é acordado com os armadores (fornecedores), o desrespeito a qualquer dos termos contratados gera absoluta insegurança jurídica e desestabiliza as relações negociais. 
Essa prática, portanto, constitui cobrança ilegal e poderá levar o armador a ter que pagar ao devedor quantia equivalente à que está sendo cobrada a maior, conforme prevê o Código Civil Brasileiro, in verbis:
“Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.”  
CONTAGEM DE FREETIME |  D+1  

Além do cancelamento unilateral de dias livres negociados, tem sido observado que, estranhamente, alguns armadores estão considerando o dia da descarga como sendo o primeiro dia do Freetime Demurrage.  
Essa prática causa estranheza por algumas razões.  
A primeira delas é que, como se sabe, navios operam a qualquer hora e dia, inclusive finais de semana e feriados. Por outro lado, os órgãos da Administração Pública funcionam em horário comercial e sem eles não se processam quaisquer das etapas necessárias à liberação das cargas.
Com isso, se um navio opera em um domingo, não se pode esperar que o recebedor das cargas possa fazer qualquer coisa para retira-las do porto naquele dia, tendo que aguardar até segunda-feira (se não for feriado). Ainda que o navio opere em dia útil, o horário de operação poderá ser o fator impeditivo, pois não será possível iniciar os trâmites de desembaraço das cargas às 23h, por exemplo.  
Outro fator a ser considerado é que o processo de nacionalização depende da chamada “Presença de Carga”, momento em que o status de “Carga Manifestada” é alterado para “Carga Armazenada”, ou seja, apta a ter o processo de liberação iniciado por seu recebedor. Tal procedimento não ocorre imediatamente após a descarga, sendo que o Operador Portuário requer um prazo mínimo para fazê-lo. Do ponto de vista operacional, portanto, trata-se de uma questão de bom senso em considerar a contagem dos dias livres somente no primeiro dia útil após a operação de descarga.
A análise estritamente legal nos leva à mesma conclusão.  
O decreto-lei nº 116, de 25 de janeiro de 1967, determina em seu artigo 3º que “A responsabilidade do navio ou embarcação transportadora começa com o recebimento da mercadoria a bordo, e cessa com a sua entrega à entidade portuária ou trapiche municipal, no porto de destino, ao costado do navio.”  
Este artigo deve ser interpretado em conjunto com as normas aplicáveis às obrigações dos intervenientes nas operações de Comércio Exterior, notadamente o Decreto nº37, de 28 de fevereiro de 1966, a Instrução Normativa da RFB nº 800 de 2007, e o Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro).  
Desta análise resulta que a efetiva entrega das cargas somente ocorre quando o Operador Portuário dá a chamada “Presença de Carga”, alterando o status do Siscomex-Carga para “Carga Armazenada”.
Conclui-se então que somente após este evento é que se pode considerar que o armador efetivamente deu cumprimento ao contrato de transporte.  
Encerrando a discussão, e trazendo argumento definitivo, lembramos que o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) dispõe em seu artigo 132 que “Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.”  
Assim, a contagem do Freetime Demurrage deve ter seu início no primeiro dia útil seguinte à data em que o navio operou, ou seja D+1, não apenas por uma questão legal, mas como medida mais razoável em vista dos procedimentos necessários ao recebimento e liberação das cargas.  
Como se observa, os problemas acima tratados podem ser facilmente resolvidos, bastando bom senso e lealdade negocial entre as partes.  
Sucesso a todos.  Fábio Gentil
Fábio Gentil | Advogado  Direito Multimodal e Contratos Internacionais  Contato: gentil@gentiladvogados.com.br 

segunda-feira, 25 de março de 2013

Sobre o grupo MUDA SISCARGA - MOVIMENTO PELA ALTERAÇÃO DO DL Nº37/66 E FIM DAS MULTAS ABUSIVAS


Prezados(as) Srs(as),

Todos que atuam no Comércio Exterior Brasileiro já foram ou serão autuados pelo descumprimento de procedimentos aduaneiros. Uma das multas mais comuns é a do Artigo 107, IV, "c" e "e".

As multas previstas no citado DL nº37/66 são fundamentalmente DESPROPORCIONAIS quando contrapostas aos danos causados ou supostamente causados à Administração Pública.

Quando comparadas à receita obtida por Agentes de Cargas, por exemplo, a desproporcionalidade torna-se ainda mais gritante. Um agente desconsolidador, que ganha em média US$50,00 para realizar as atividades burocráticas a ele inerentes não pode arcar em hipótese alguma com uma multa de R$ 5.000,00. A multa é simplesmente 100x maior do que a receita auferida pelo Agente de Cargas.

Essa e outras aberrações previstas no DL nº37/66 não podem continuar. É fundamental que seja criado um movimento para que se altere imediatamente o valor das multas aplicadas no Comércio Exterior Brasileiro. Temos acompanhado a quebra de inúmeras empresas e tantas outras quebrarão ao longo deste e do próximo ano em virtude das citadas multas.

Quero convocar a todos os interessados neste assunto para que comentem os problemas que têm enfrentado e espalhem esta notícia.

Neste primeiro momento estamos fazendo uma lista de pessoas interessadas no assunto para iniciarmos as discussões e elaboração de propostas, assim como contatos com os organismos representantes de armadores, agentes de cargas, despachantes, importadores e exportadores, e demais intervenientes. « menos

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sexta-feira, 22 de março de 2013

Não tenho empresa registrada. Posso importar?


Para importar, as empresas devem estar cadastradas no REI (Registro de Exportadores e Importadores) da Secretaria de Comércio Exterior. A pessoa física somente poderá importar mercadorias em quantidades que não revelem prática de comércio, desde que não se configure habitualidade.
Para maiores informações sobre registro de pessoa física, favor consultar a Portaria SECEX nº 10, de 24/05/2010, artigo 2.º, parágrafo 2.º.
Com relação à habilitação para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e credenciamento de representantes, sugerimos consulta à Instrução Normativa SRF nº. 650, de 12 de maio de 2006 (DOU 19/05/2006):
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Siscomex/ModalidSimplifPeqMonta.htm

segunda-feira, 18 de março de 2013

Brasil conseguirá dar jeito nos portos?

A revista Economist desta semana chama atenção para o fato de que o governo do Brasil aparentemente “acordou” para a necessidade urgente de melhorar a infraestrutura do país, destacando que, depois de anunciar projetos para ferrovias e aeroportos, o governo Dilma decidiu incluiu os portos na lista.
A Economist lembra que as taxas portuárias do Brasil estão entre as mais altas do mundo, ressaltando que os subornos e taxas que têm que ser pagas a intermediários tornam o custo da circulação de mercadorias pela via naval no Brasil ainda maior. Isso sem contar a falta de manutenção e de investimentos.Dar um jeito nos portos é algo fundamental para o Brasil tentar impulsionar o seu crescimento econômico, hoje “anêmico”. Mesmo o agronegócio, umas das poucas áreas da economia brasileira que ainda funcionam, diz a Economist, tem seus lucros corroídos pelos altos custos de transporte para as exportações das commodities.
A revista britânica alerta, entretanto, que que muitas vezes os planos para melhorar a infraestrutura brasileira não saem do papel. Os R$ 54 bilhões em investimentos nos portos anunciados pelo governo para até 2017 representam 17 vezes o valor investido pelo Brasil na estrutura portuária ao longo de toda a última década.
A Economist cita ainda um estudo recente realizado pela empresa de consultoria Booz & Company que aponta a baixa produtividade, a incerteza regulatória e uma estrutura de gestão confusa como as grandes barreiras a serem superadas para melhorar os portos brasileiros.

quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Primeiro guindaste RTG da Região Norte entra em operação






Entrou em operação na manhã desta terça-feira a primeira unidade de RTG (rubber tyre gantry crane ou guindaste de pórtico sobre pneus) da Região Norte do Brasil no Terminal Portuário Alfandegado do Grupo Chibatão em Manaus.
O equipamento, um dos seis adquiridos pela empresa no segundo semestre do ano passado – dentro do pacote de modernização e ampliação de sua infraestrutura no qual foram investidos R$ 80 milhões – vai reduzir em 40% o tempo de movimentação dos contêineres e cargas importadas e exportadas pelas indústrias do PIM (Polo Industrial de Manaus) em navios de longo curso e cabotagem, reduzindo custos e ampliando a eficiência para o porto e também para seus clientes, que ganham mais agilidade e segurança na movimentação e transporte de suas cargas.
Na prática, o RTG é um imenso pórtico com mais de 30 metros de altura capaz de passar sobre os pátios de armazenagem e deslocar por um sistema de cabos de içamento, qualquer contêiner, mesmo que ele esteja no meio da pilha, sem a necessidade de movimentar ou transportar outras unidades.
Cada novo guindaste irá substituir a operação de três empilhadeiras atualmente utilizadas para a mesma tarefa além de possibilitar o aumento de cinco para seis, o número de contêineres empilhados em cada coluna.
“Esta é uma conquista inédita para a economia do Amazonas e de todo o Brasil, pois nos coloca na vanguarda da tecnologia em logística portuária, inclusive na América Latina, onde é o primeiro modelo deste porte da empresa Liebherr a entrar em operação”, destacou Johny Fidelis, gestor do porto.
Fonte:Guia Marítimo

Burocracia alfandegária leva brasileiros a gastar até 12 vezes mais tempo que europeus para exportar

Barreiras nas cadeias de produção impactam ainda uma perda de 4% na eficiência das frotas de caminhões e provocam custos de US$ 25 mil por navio devido a atrasos de embarque. As conclusões fazem parte de um relatório da Bain & Company e do Banco Mundial, apresentado durante o Fórum Econômico Mundial.
São Paulo – Se todos os países reduzirem as barreiras da cadeia de abastecimento à metade da melhor prática global, o PIB mundial pode aumentar em 4,7% e o comércio internacional em 14,5%, superando em muito os benefícios da eliminação de todas as tarifas de importação. Para efeitos de comparação, a eliminação completa das tarifas poderia aumentar o PIB global em 0,7% e o comércio mundial em 10,1%. Para se ter uma ideia, no Brasil a burocracia alfandegária leva empresários a gastar até 12 vezes mais tempo que europeus para exportar. As barreiras nas cadeias de produção impactam ainda uma perda de 4% na eficiência das frotas de caminhões e provocam custos de US$ 25 mil por navio devido a atrasos de embarque. Os dados são do relatório “Possibilitando o Comércio: Valorizando Oportunidades de Crescimento”, apresentado ontem durante o Fórum Econômico Mundial, em colaboração com a Bain & Company e o Banco Mundial,
Ganhos econômicos com a redução das barreiras também seriam mais uniformemente distribuídos entre os países do que os ganhos associados à eliminação de tarifas. As regiões que podem se beneficiar em particular, em um cenário como esse, são África Subsaariana e Sudeste da Ásia. Esses grandes aumentos no PIB estariam associados a efeitos positivos sobre o desemprego, potencialmente adicionando milhões de postos de trabalho à força de trabalho global.
Segundo o estudo, que analisou 18 estudos de caso abrangendo diversos setores e regiões, a redução de barreiras da cadeia de abastecimento é eficaz porque elimina o desperdício de recursos e diminui custos para as empresas comerciais e, por extensão, reduz os preços para os consumidores e empresas em geral. A existência dessas barreiras podem resultar de procedimentos alfandegários e administrativos ineficientes, regulamentações complexas e fragilidade nos serviços de infraestrutura, entre muitos outros. A cadeia de fornecimento é a rede de atividades envolvidas na produção e transporte de um produto para os consumidores, e abrange todo o processo de fabricação, bem como serviços de transporte e distribuição.
O relatório recomenda que os governos criem um ponto focal para coordenar e supervisionar toda a regulamentação que impacta diretamente as cadeias de suprimento; que parcerias público-privadas sejam estabelecidas para realizar uma coleta regular de dados, e o monitoramento e a análise de fatores que afetam o desempenho da cadeia; e que os governos busquem uma abordagem mais holística, centrada na cadeia de abastecimento para negociações internacionais, a fim de garantir que os acordos comerciais tenham maior relevância e beneficiem mais os consumidores e as famílias.
“O programa do fórum ‘Possibilitando o Comércio’ tem se esforçado para destacar os atributos fundamentais que permitem a um país facilitar o comércio”, destaca Borge Brende, diretor administrativo do Fórum Econômico Mundial. “Por meio de vários estudos de caso, que fornecem uma visão realista dos obstáculos diários que as empresas enfrentam ao longo de rotas comerciais, este relatório mostra que a remoção de barreiras nas cadeias de fornecimento pode melhorar a competitividade econômica e gerar benefícios sociais significativos e empregos para países “.
“Os estudos de caso mostram que os países podem perder sua vantagem competitiva em termos de custos de fatores, se os custos associados com as barreiras da cadeia de abastecimento forem altos”, esclarece Mark Gottfredson, sócio da Bain & Company. “A lição para as empresas é a importância de entender as barreiras da cadeia de fornecimento e como os custos associados e atrasos podem corroer outras vantagens de suprimentos. Por exemplo, um estudo de caso sobre a indústria de vestuário ilustra como atrasos na fronteira, aplicação incoerente das regras, e questões de infraestrutura neutralizam completamente vantagens de custos trabalhistas significativas para muitos países”.
“As barreiras da cadeia de fornecimentos impedem significativamente mais o comércio do que as tarifas de importação”, diz Bernard Hoekman, diretor do Departamento de Comércio Internacional do Banco Mundial, que também é o presidente do Conselho de Agenda Global do Fórum de Logística e Cadeias de Fornecimento. “Reduzir essas barreiras irá reduzir os custos para as empresas, e ajudará a gerar mais empregos e oportunidades econômicas para as pessoas.”
Alguns dos 18 estudos de caso de país e setor inclusos no relatório: · No Brasil, lidar com a burocracia alfandegária para exportações de commodities agrícolas pode levar 12 vezes mais tempo do que na União Europeia (um dia inteiro contra algumas horas).
· Serviços de infraestrutura de má qualidade podem aumentar os custos com insumos de bens de consumo em até 200% em alguns países africanos.
· Em Madagascar, as barreiras da cadeia de fornecimento podem ser responsáveis por cerca de 4% do total das receitas de um produtor têxtil (por meio de custos mais elevados de frete e estoques maiores), corroendo os benefícios do acesso livre aos mercados de exportação.
· Obtenção de licenças e a falta de coordenação entre as agências reguladoras nos EUA resultam em atrasos de até 30% dos embarques químicos para uma empresa – cada embarque atrasado custa US$ 60 mil por dia.
· Na Rússia, testes e licenciamento de produtos no setor de informática podem resultar em altos custos administrativos e retardar o tempo de colocação no mercado de 10 dias a 8 semanas.
· Exigências de conteúdo local, restrições de regras de origem e furtos na fronteira podem aumentar os custos dos produtos de tecnologia do Oriente Médio e Norte da África de 6% a 9%.
· A eliminação das barreiras da cadeia de fornecimento no mercado de borracha do sudeste asiático poderia reduzir estoques em 90 dias, o que representa uma redução de 10% no custo do produto.
· A regulamentação para acesso preferencial do mercado indiano, que dá prioridade em compras governamentais aos produtos de alta tecnologia produzidos localmente, pode aumentar os custos em10%, em comparação com o custo das importações.
· Adoção de documentação eletrônica para o setor de carga aérea poderia render US$ 12 bilhões em economias anuais e evitar de 70% a 80% de atrasos relacionados à burocracia.
· Facilitar o processo regulatório que as pequenas e médias empresas (PME) devem cumprir ao vender online pode aumentar as vendas entre fronteiras de 60% a 80%.
Perfil-A Bain & Company, empresa líder global em consultoria de negócios, orienta clientes em relação a estratégias, operações, tecnologia, constituição de empresas, fusões e aquisições, desenvolvendo práticas que assegurem aos clientes transparência nos processos de mudança e tomada de decisões. A Consultoria trabalha em sinergia com os clientes, vinculando seu fee aos resultados. O desempenho dos clientes da Bain superou o mercado de ações em 4 para 1. Fundada em 1973, em Boston, a Bain conta com 49 escritórios em 31 países e já trabalhou com mais de 4.600 empresas entre multinacionais e companhias privadas e públicas em todos os setores da economia. [ www.bain.com.br] e Twitter: @BainAlerts.

Receita Federal dá mais velocidade na liberação de declarações aduaneiras

A Receita Federal informou que 81,16% de todas as declarações de importações processadas em 2012 foram despachadas em menos de 24 horas. Um crescimento de 5,4%. Em 2011, esse indicador, chamado de “grau de fluidez” nas importações, foi de 80,57%. Em 2010, o grau de fluidez foi de 77%.
Segundo o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Ernani Checcucci Filho, esse resultado é comparável com as melhores administrações aduaneiras de todo o mundo. “A intenção é ter um maior numero de declarações aduaneiras liberadas em menos de 24 horas”, disse o subsecretário.
Por outro lado, o tempo médio de despacho das importações teve um aumento de 17,54% no ano passado em relação a 2011. Já nas exportações, o tempo médio subiu 6,98% no ano passado. Segundo o subsecretário, o aumento do tempo se deve ao processo mais rigoroso de fiscalização, principalmente com a operação “Maré Vermelha”, que teve início em março. Essa foi a maior operação da história da Receita voltada para o combate de indícios de irregularidades na importação, com foco nos setores têxteis; calçados, brinquedos; eletrônicos, ótica e artigos de plásticos.
Outro fator apontado pelo subsecretário para o aumento do tempo médio foi o movimento sindical de paralisação dos servidores do órgão, embora ele tenha destacado que os efeitos não foram significativos”. Também contribuiu para a elevação do tempo médio alguns tipos de despacho de produtos que têm beneficio fiscal.
O subsecretário informou ainda que 12% de todas as importações e exportações despachadas, no ano passado, foram vistoriadas pelos fiscais (canal vermelho) ou tiveram os documentos analisados (canal amarelo). Segundo o subsecretário, a Receita trabalha para reduzir esse nível de seletividade. Em países desenvolvidos, com economias com maior grau de cumprimento espontâneo das obrigações aduaneiras, como nos Estados Unidos, Japão e Reino Unido e França, o nível de seletividade para controle aduaneiro varia de 3% a 5%.
Fonte: Diário do Comércio