quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Primeiro guindaste RTG da Região Norte entra em operação






Entrou em operação na manhã desta terça-feira a primeira unidade de RTG (rubber tyre gantry crane ou guindaste de pórtico sobre pneus) da Região Norte do Brasil no Terminal Portuário Alfandegado do Grupo Chibatão em Manaus.
O equipamento, um dos seis adquiridos pela empresa no segundo semestre do ano passado – dentro do pacote de modernização e ampliação de sua infraestrutura no qual foram investidos R$ 80 milhões – vai reduzir em 40% o tempo de movimentação dos contêineres e cargas importadas e exportadas pelas indústrias do PIM (Polo Industrial de Manaus) em navios de longo curso e cabotagem, reduzindo custos e ampliando a eficiência para o porto e também para seus clientes, que ganham mais agilidade e segurança na movimentação e transporte de suas cargas.
Na prática, o RTG é um imenso pórtico com mais de 30 metros de altura capaz de passar sobre os pátios de armazenagem e deslocar por um sistema de cabos de içamento, qualquer contêiner, mesmo que ele esteja no meio da pilha, sem a necessidade de movimentar ou transportar outras unidades.
Cada novo guindaste irá substituir a operação de três empilhadeiras atualmente utilizadas para a mesma tarefa além de possibilitar o aumento de cinco para seis, o número de contêineres empilhados em cada coluna.
“Esta é uma conquista inédita para a economia do Amazonas e de todo o Brasil, pois nos coloca na vanguarda da tecnologia em logística portuária, inclusive na América Latina, onde é o primeiro modelo deste porte da empresa Liebherr a entrar em operação”, destacou Johny Fidelis, gestor do porto.
Fonte:Guia Marítimo

Burocracia alfandegária leva brasileiros a gastar até 12 vezes mais tempo que europeus para exportar

Barreiras nas cadeias de produção impactam ainda uma perda de 4% na eficiência das frotas de caminhões e provocam custos de US$ 25 mil por navio devido a atrasos de embarque. As conclusões fazem parte de um relatório da Bain & Company e do Banco Mundial, apresentado durante o Fórum Econômico Mundial.
São Paulo – Se todos os países reduzirem as barreiras da cadeia de abastecimento à metade da melhor prática global, o PIB mundial pode aumentar em 4,7% e o comércio internacional em 14,5%, superando em muito os benefícios da eliminação de todas as tarifas de importação. Para efeitos de comparação, a eliminação completa das tarifas poderia aumentar o PIB global em 0,7% e o comércio mundial em 10,1%. Para se ter uma ideia, no Brasil a burocracia alfandegária leva empresários a gastar até 12 vezes mais tempo que europeus para exportar. As barreiras nas cadeias de produção impactam ainda uma perda de 4% na eficiência das frotas de caminhões e provocam custos de US$ 25 mil por navio devido a atrasos de embarque. Os dados são do relatório “Possibilitando o Comércio: Valorizando Oportunidades de Crescimento”, apresentado ontem durante o Fórum Econômico Mundial, em colaboração com a Bain & Company e o Banco Mundial,
Ganhos econômicos com a redução das barreiras também seriam mais uniformemente distribuídos entre os países do que os ganhos associados à eliminação de tarifas. As regiões que podem se beneficiar em particular, em um cenário como esse, são África Subsaariana e Sudeste da Ásia. Esses grandes aumentos no PIB estariam associados a efeitos positivos sobre o desemprego, potencialmente adicionando milhões de postos de trabalho à força de trabalho global.
Segundo o estudo, que analisou 18 estudos de caso abrangendo diversos setores e regiões, a redução de barreiras da cadeia de abastecimento é eficaz porque elimina o desperdício de recursos e diminui custos para as empresas comerciais e, por extensão, reduz os preços para os consumidores e empresas em geral. A existência dessas barreiras podem resultar de procedimentos alfandegários e administrativos ineficientes, regulamentações complexas e fragilidade nos serviços de infraestrutura, entre muitos outros. A cadeia de fornecimento é a rede de atividades envolvidas na produção e transporte de um produto para os consumidores, e abrange todo o processo de fabricação, bem como serviços de transporte e distribuição.
O relatório recomenda que os governos criem um ponto focal para coordenar e supervisionar toda a regulamentação que impacta diretamente as cadeias de suprimento; que parcerias público-privadas sejam estabelecidas para realizar uma coleta regular de dados, e o monitoramento e a análise de fatores que afetam o desempenho da cadeia; e que os governos busquem uma abordagem mais holística, centrada na cadeia de abastecimento para negociações internacionais, a fim de garantir que os acordos comerciais tenham maior relevância e beneficiem mais os consumidores e as famílias.
“O programa do fórum ‘Possibilitando o Comércio’ tem se esforçado para destacar os atributos fundamentais que permitem a um país facilitar o comércio”, destaca Borge Brende, diretor administrativo do Fórum Econômico Mundial. “Por meio de vários estudos de caso, que fornecem uma visão realista dos obstáculos diários que as empresas enfrentam ao longo de rotas comerciais, este relatório mostra que a remoção de barreiras nas cadeias de fornecimento pode melhorar a competitividade econômica e gerar benefícios sociais significativos e empregos para países “.
“Os estudos de caso mostram que os países podem perder sua vantagem competitiva em termos de custos de fatores, se os custos associados com as barreiras da cadeia de abastecimento forem altos”, esclarece Mark Gottfredson, sócio da Bain & Company. “A lição para as empresas é a importância de entender as barreiras da cadeia de fornecimento e como os custos associados e atrasos podem corroer outras vantagens de suprimentos. Por exemplo, um estudo de caso sobre a indústria de vestuário ilustra como atrasos na fronteira, aplicação incoerente das regras, e questões de infraestrutura neutralizam completamente vantagens de custos trabalhistas significativas para muitos países”.
“As barreiras da cadeia de fornecimentos impedem significativamente mais o comércio do que as tarifas de importação”, diz Bernard Hoekman, diretor do Departamento de Comércio Internacional do Banco Mundial, que também é o presidente do Conselho de Agenda Global do Fórum de Logística e Cadeias de Fornecimento. “Reduzir essas barreiras irá reduzir os custos para as empresas, e ajudará a gerar mais empregos e oportunidades econômicas para as pessoas.”
Alguns dos 18 estudos de caso de país e setor inclusos no relatório: · No Brasil, lidar com a burocracia alfandegária para exportações de commodities agrícolas pode levar 12 vezes mais tempo do que na União Europeia (um dia inteiro contra algumas horas).
· Serviços de infraestrutura de má qualidade podem aumentar os custos com insumos de bens de consumo em até 200% em alguns países africanos.
· Em Madagascar, as barreiras da cadeia de fornecimento podem ser responsáveis por cerca de 4% do total das receitas de um produtor têxtil (por meio de custos mais elevados de frete e estoques maiores), corroendo os benefícios do acesso livre aos mercados de exportação.
· Obtenção de licenças e a falta de coordenação entre as agências reguladoras nos EUA resultam em atrasos de até 30% dos embarques químicos para uma empresa – cada embarque atrasado custa US$ 60 mil por dia.
· Na Rússia, testes e licenciamento de produtos no setor de informática podem resultar em altos custos administrativos e retardar o tempo de colocação no mercado de 10 dias a 8 semanas.
· Exigências de conteúdo local, restrições de regras de origem e furtos na fronteira podem aumentar os custos dos produtos de tecnologia do Oriente Médio e Norte da África de 6% a 9%.
· A eliminação das barreiras da cadeia de fornecimento no mercado de borracha do sudeste asiático poderia reduzir estoques em 90 dias, o que representa uma redução de 10% no custo do produto.
· A regulamentação para acesso preferencial do mercado indiano, que dá prioridade em compras governamentais aos produtos de alta tecnologia produzidos localmente, pode aumentar os custos em10%, em comparação com o custo das importações.
· Adoção de documentação eletrônica para o setor de carga aérea poderia render US$ 12 bilhões em economias anuais e evitar de 70% a 80% de atrasos relacionados à burocracia.
· Facilitar o processo regulatório que as pequenas e médias empresas (PME) devem cumprir ao vender online pode aumentar as vendas entre fronteiras de 60% a 80%.
Perfil-A Bain & Company, empresa líder global em consultoria de negócios, orienta clientes em relação a estratégias, operações, tecnologia, constituição de empresas, fusões e aquisições, desenvolvendo práticas que assegurem aos clientes transparência nos processos de mudança e tomada de decisões. A Consultoria trabalha em sinergia com os clientes, vinculando seu fee aos resultados. O desempenho dos clientes da Bain superou o mercado de ações em 4 para 1. Fundada em 1973, em Boston, a Bain conta com 49 escritórios em 31 países e já trabalhou com mais de 4.600 empresas entre multinacionais e companhias privadas e públicas em todos os setores da economia. [ www.bain.com.br] e Twitter: @BainAlerts.

Receita Federal dá mais velocidade na liberação de declarações aduaneiras

A Receita Federal informou que 81,16% de todas as declarações de importações processadas em 2012 foram despachadas em menos de 24 horas. Um crescimento de 5,4%. Em 2011, esse indicador, chamado de “grau de fluidez” nas importações, foi de 80,57%. Em 2010, o grau de fluidez foi de 77%.
Segundo o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Ernani Checcucci Filho, esse resultado é comparável com as melhores administrações aduaneiras de todo o mundo. “A intenção é ter um maior numero de declarações aduaneiras liberadas em menos de 24 horas”, disse o subsecretário.
Por outro lado, o tempo médio de despacho das importações teve um aumento de 17,54% no ano passado em relação a 2011. Já nas exportações, o tempo médio subiu 6,98% no ano passado. Segundo o subsecretário, o aumento do tempo se deve ao processo mais rigoroso de fiscalização, principalmente com a operação “Maré Vermelha”, que teve início em março. Essa foi a maior operação da história da Receita voltada para o combate de indícios de irregularidades na importação, com foco nos setores têxteis; calçados, brinquedos; eletrônicos, ótica e artigos de plásticos.
Outro fator apontado pelo subsecretário para o aumento do tempo médio foi o movimento sindical de paralisação dos servidores do órgão, embora ele tenha destacado que os efeitos não foram significativos”. Também contribuiu para a elevação do tempo médio alguns tipos de despacho de produtos que têm beneficio fiscal.
O subsecretário informou ainda que 12% de todas as importações e exportações despachadas, no ano passado, foram vistoriadas pelos fiscais (canal vermelho) ou tiveram os documentos analisados (canal amarelo). Segundo o subsecretário, a Receita trabalha para reduzir esse nível de seletividade. Em países desenvolvidos, com economias com maior grau de cumprimento espontâneo das obrigações aduaneiras, como nos Estados Unidos, Japão e Reino Unido e França, o nível de seletividade para controle aduaneiro varia de 3% a 5%.
Fonte: Diário do Comércio

Cabotagem deve ganhar espaço, de acordo com pesquisa do Ilos

05/12/2012

Cabotagem deve ganhar espaço, de acordo com pesquisa do Ilos

Lei do Motorista pode reduzir competitividade

A movimentação de cargas via cabotagem no Brasil tende a crescer nos próximos anos com o  aumento das regras para o transporte rodoviário, de acordo com estudo do Instituto de Logística e Supply Chain (Ilos).
A recente regulamentação que limita o tempo diário de trabalho do motorista de caminhão faz aumentar o custo do transporte por rodovia, que corresponde a 65,6% da matriz brasileira. “A lei do motorista mostra a direção da regulamentação do modal rodoviário. Isso é um impulsionador para todos os outros modais”, afirma o diretor de Desenvolvimento de Negócios do Ilos, João Guilherme Araujo.
O diretor do Instituto conta que o transporte rodoviário é mais competitivo para conduzir cargas até 400 quilômetros. Além dessa distância e até 800 quilômetros o impacto no custo do frete das empresas sobre entre 5% e 6%. Acima dos 1,5 mil quilômetros a alta é de dois dígitos, de acordo com Araújo.
Porém ainda não se vê uma mudança do transporte por caminhão para embarcações como as perspectivas sugerem, observa o diretor de Desenvolvimento de Negócio do Ilos. “A migração do transporte rodoviário para a cabotagem é menor do que o aumento de custos para o modelo de logística das empresas”, informou.

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

O resultado pífio na prova técnica para Ajudante de Despachante Aduaneiro


Por José Geraldo Reis | @comexblog
O resultado dessa prova organizada pela ESAF foi o seguinte:
  • Inscritos: 316;
  • Compareceram à prova: 284; 
  • Aprovados: 3 (três). 
Os três gênios foram:  Claudio César Soares - RIBEIRÃO PRETO – SP, Marcelo Bamberg de Noronha – EMBU – SP e Rafael Delfino Quintana – OSASCO – SP
Portanto, somente o Estado de São Paulo teve aprovados. Resta uma pergunta: por quê?
Num segundo lance vemos um resultado que chega às raias do ridículo, mormente se levarmos em conta as palavras do Presidente do SINDASP – Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo, analisando a prova, ao afirmar:
“No Brasil são mais de 35 mil ajudantes de despachantes aduaneirosatuando na área do comércio exterior atualmente. Desse montante, apenas 284 prestaram o exame. “A situação é crítica, e mostra a real necessidade de qualificação profissional”,
Ainda que a estatística utilizada pelo ilustre presidente do SINDASP seja falha, reduzindo-se à metade temos 17.500 ajudantes de despachantes para 316 inscritos e apenas três aprovados. Por quê?
Não há como negar certo despreparo dos despachantes aduaneiros e este se deve exclusivamente à Receia Federal, que inspirou decreto permitindo que qualquer pessoa, mesmo com total desqualificação, desconhecimento absoluto do que seja comércio exterior, ou mesmo do que seja Alfândega, se inscrevesse no quadro de Ajudante de Despachante. Após dois anos de inscrição essa pessoa passaria automaticamente a Despachante Aduaneiro, bastando para tanto requerer esse direito.
Os resultados começam a aparecer. A prova em questão demonstra claramente os efeitos desse erro dos administradores aduaneiros. Desta culpa a ESAF está isenta.
Não está isenta, porém, da forma como elaborou as questões. Tendo concluído a prova para fiscal da Receita Federal parece que ficou impregnada pelas questões que deveriam ser exigidas dos candidatos, todos com diploma universitário, e elaborou a prova para Ajudante de Despachante praticamente no mesmo nível, quando a estes só é exigido prova de curso secundário.
Porém, nesta primeira análise não conseguimos atinar por tamanha discrepância: milhares de ajudantes de despachantes aduaneiros, 284 fazem a prova e somente 3 são aprovados. Por quê?
Precisamos amadurecer o tema para conseguirmos uma resposta plausível. Fica, entretanto, aqui nosso entendimento de que não só o despreparo dos atuais despachantes aduaneiros redundou em resultado tão pífio. E pífio não só quanto ao reduzido número de aprovados, mas principalmente quanto ao reduzido número dos inscritos. Por quê? Certamente com o debate encontraremos resposta.
E o que dizer do saldo apresentado por outras categorias profissionais e acadêmicas de nossa sociedade?
Em todos os exames do ENEM nos deparamos com resultados igualmente alarmantes, mesmos em Universidades de referência como PUC. Para exemplificar, basta uma breve análise sobre o último exame de ordem dos Advogados do Brasil (Fonte OAB/SP):
  • Nº de Inscritos 1ª. fase: 118.217
  • Aprovados 16,18%: 19.127
  • Aprovados na 2ª. fase (previsão histórica 3%): 573
Portanto, ao final de todo o processo de exame da Ordem dos Advogados mais de 90% dos inscritos, todos teoricamente formados e graduados por Universidades, terão falhado num exame criado para testar seus conhecimentos profissionais.
Não há como negar que o “buraco” da educação e preparo profissional no Brasil é muito mais fundo, e que o resultado pífio obtido pelos postulantes ao cargo de Despachante Aduaneiro somente reflete esta realidade.
Finalizando, temos só dúvidas:
a) – Quantos são os atuais ajudantes de despachante?
b) – Por quê não se interessaram em fazer a prova?
c) – Por quê dos 284 que a fizeram só 3 foram aprovados?
d) – Por quê só o Estado de São Paulo teve aprovados?

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Os riscos da comercialização de contêineres estrangeiros no Brasil


October 18th, 2012 

A comercialização e/ou a locação de contêineres é um mercado que vem sendo cada vez mais explorado no Brasil. Como em todo mercado em ascensão, e que tem um produto muito vendável, temos o surgimento de diversos intermediários que não dominam lá muito bem o produto que estão vendendo, colocando em risco vendedores e compradores de forma indiscriminada.
Diversas são as finalidades e o uso desses equipamentos contentores de cargas, como, por exemplo, para fins de moradias adaptadas, módulos de escritório, banheiros, vestiários, dormitórios, guarda volumes, armazéns secos e frigorificados, módulos de maquinas, geradores, etc. Quem nunca viu um contêiner módulo em uma obra de construção civil?
Muitos dos contêineres que estão sendo expostos à venda, ou alugados no mercado interno são os chamados “scraps” (sucatas) de transportadores marítimos ou cias. de leasing estrangeiras. São equipamentos que estão fora dos padrões do transporte e que, em tese, não estão mais aptos a suportar as intempéries de uma aventura marítima.
No que se refere à comercialização no mercado interno, contêineres de fabricação nacional, ou estrangeiros nacionalizados, estão em total conformidade com a norma. Contudo, o foco do presente artigo é expor às empresas que têm como atividade comercial a venda ou o aluguel de contêineres (módulos ou armazéns estáticos, etc) pontualmente, àquelas que adquiriram contêineres estrangeiros usados junto a empresas de navegação ou leasings, sem devido processo de importação (despacho para consumo), contêineres esses que entraram no Brasil sob regime de admissão temporária automática, um benefício concedido através da Lei nº 9.611 de 1998.
Também é objetivo do presente artigo alertar que existem responsabilidades cíveis, tributárias e criminais que poderão recair sobre vendedores e compradores, visto que a aquisição de contêineres estrangeiros sem o obrigatório processo de importação configura dano ao erário, justamente por se tratar de uma operação considerada fraudulenta, que se aproveita de uma ausência de controle e da desburocratização feita pelo governo Federal, no sentido de não criar entraves para a entrada de unidades de carga no Brasil, seja para atender a importaçãoe a exportação, seja para utilização no mercado doméstico da cabotagem, por exemplo.
O Art. 26 da Lei nº 9.611 de 1998 (Lei do Transporte Multimodal) dispôs sobre o livre tráfego dos contêineres no Brasil, estipulando que é livre a entrada e saída no País, de unidade de carga e seus acessórios e equipamentos, de qualquer nacionalidade, bem como a sua utilização no transporte doméstico.
Já o Art. 5º da Instrução Normativa SRF nº 285, de 14 de janeiro de 2003, dispôs sobre a aplicação automática do regime com suspensão total do pagamento de tributos:
“Art. 5º Consideram-se automaticamente submetidos ao regime de que trata o art. 4º: (…) V – as unidades de carga estrangeiras, seus equipamentos e acessórios, inclusive para utilização no transporte doméstico; (…)”.
Da leitura desta norma, verifica-se que o benefício do regime de admissão temporária, no caso de contêineres, é concedido para contêineres que venham a ser utilizados como unidades de carga, termo que está bem definido no Art. 24 da Lei nº 9.611 de 1998:
“Art. 24. Para os efeitos desta Lei, considera-se unidade de carga qualquer equipamento adequado à unitização de mercadorias a serem transportadas, sujeitas a movimentação de forma indivisível em todas as modalidades de transporte utilizadas no percurso.”
O legislador definiu que o contêiner pode ou não ser caracterizado como unidade de carga. Então, do ponto de vista legal, pode-se afirmar que o contêiner recebe tratamento de unidade de carga, se for utilizado exclusivamente no transporte de mercadorias. Conseqüentemente, será a sua utilização que definirá o direito ao regime de admissão temporária com suspensão total de tributos.
As empresas que trabalham com locação de contêineres e que adquiriram esses equipamentos irregularmente, ou seja, realizaram a compra de unidades estrangeiras, de propriedade de armadores ou leasings estrangeiras, que foram admitidas temporariamente no país, com o benefício de unidade de carga e sem o devido processo de importação (despacho para consumo), correm o risco de perder seus equipamentos através de apreensão e aplicação de pena de perdimento.
Neste sentido, vale destacar o que dispõe o Art. 689, inciso X, do Decreto 6.759 de 05 de fevereiro de 2009:
“Art. 689. Aplica-se a pena de perdimento da mercadoria nas seguintes hipóteses, por configurarem dano ao Erário (Decreto-Lei no 37, de 1966, art. 105; e Decreto-Lei no 1.455, de 1976, art. 23, caput e § 1o, este com a redação dada pela Lei no 10.637, de 2002, art. 59):
X – estrangeira, exposta à venda, depositada ou em circulação comercial no País, se não for feita prova de sua importação regular”
Aos que não cumpriram o que determina a letra da lei na hora de adquirir tais equipamentos, existe o risco iminente de que, em processo investigatório, as autoridades competentes requeiram das vendedoras ou locadoras de contêineres a comprovação de entrada das unidades nos patrimônios dessas empresas. A não comprovação poderá trazer sérios transtornos aos sócios e representantes legais dessas empresas, inclusive seus clientes.
O SISCOMEX CARGA é capaz de controlar a entrada e a saída de contêineres. Embora aReceita Federal não se empenhe no efetivo controle, poderá requerer essas informações junto aos armadores e leasings, que são os responsáveis pelos seus contêineres enquanto permanecerem no Brasil.
A aquisição de contêineres estrangeiros, que entraram no Brasil sob Regime de admissão temporária automático com suspensão total de tributos, sem o obrigatório processo deimportação, como dito acima, constitui dano ao erário e, além de multa, tendo em vista que as condutas de comprado e vendedor estão tipificadas no Código Penal, as empresas adquirentes terão seus sócios e representantes legais respondendo criminalmente.
As empresas, ou pessoas físicas, que desejem alugar ou adquirir contêineres de empresas no Brasil deverão ficar atentas e exigir dos locadores e vendedores a comprovação da origem da entrada dos equipamentos na empresa. Isso porque, correm o risco de ver as suas operações e projetos afetados por eventuais processos investigatórios das autoridades.
Como se vê, é possível que os negócios com contêineres estrangeiros aconteçam de forma licita e segura, basta que a empresa compradora tenha regularizado a sua inscrição no RADAR e que seja feita a nacionalização dos equipamentos pagando os tributos incidentes pela importação, quais sejam: Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, PIS, COFINS e ICMS.
Por fim, outra situação cada vez mais corriqueira no mercado dá-se quando as empresas devedoras de demurrage apresentam propostas aos armadores que incluem a aquisição dos containers. Caso isso seja aceito por alguma transportadora marítima, mesmo sendo remotas as chances, a aquisição do equipamento cairia na mesma situação, estando sujeita aos mesmos riscos acima citados.
Colaborou Rodrigo da Paz Ferreira, do escritório Darbilly Mario Oscar Oliveira & Advogad

Receita Federal alerta: proteja-se de falsos fiscais

October 18th, 2012

Falsos fiscais abordam empresas em busca de dinheiro fácil. Algumas vezes, eles usam o nome de servidores da Receita Federal da ativa. Outras vezes, dizem que são da Associação de Auditores Fiscais. Ainda há aqueles que querem vender, falsamente, assinaturas ou anúncios em revistas do Fisco.
Normalmente, após alguns telefonemas ou envio de e-mails, eles se apresentam pessoalmente na empresa. Bem vestidos e com carteira funcional falsa, eles solicitam livros contábeis e lavram termos fiscais. Em síntese, criam toda uma encenação levando o contribuinte a sentir que realmente está sob ação fiscal. Para “aliviar a fiscalização”, esses falsos fiscais pedem quantias em dinheiro.
O contribuinte, percebendo que se trata de um falso fiscal, deve chamar a Polícia Civil ou a Polícia Federal para registrar o flagrante.
A Receita Federal do Brasil esclarece que não tem nenhuma revista ou associação autorizada a falar em seu nome. Quando abordada pela fiscalização da Receita Federal, a empresa recebe o Termo de Início da Ação Fiscal. Nesse termo, constam o número do Mandado de Procedimento Fiscal – MPF e uma senha de acesso. De posse dessas informações, o contribuinte deve, antes de qualquer providência, entrar no sítio da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e seguir o seguinte caminho: todos os servicos/ fiscalização/consulta Mandado de Procedimento Fiscal. No sítio, o MPF vai confirmar a natureza e a origem da fiscalização.
É importante informar que nenhum fiscal da Receita Federal visita ou faz qualquer exigência ao sujeito passivo sem um documento escrito. Além disso, todo e qualquer valor devido à União deve ser recolhido por meio de DARF pelo sistema financeiro, jamais por um servidor.

fonte:Pinho News