quinta-feira, 7 de junho de 2012

ATIVIDADE DO DESPACHANTE ADUANEIRO É UMA CAIXA DE SURPRESAS QUE NECESSITA DE AÇÕES IMEDIATAS


O ano de 2011 foi marcado por importantes conquistas para os despachantes aduaneiros, lembrando que 98% dos 3 milhões de processos de importação e exportação monitorados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil passaram pelas mãos desses profissionais. Após 16 anos de trabalho e muita dedicação ao SINDASP podemos afirmar que plantamos diversas sementes cujos frutos foram colhidos durante este período e principalmente nos últimos anos,  visando melhores condições aos profissionais que movimentam o comércio exterior do País.
Aos que acompanham a trajetória do Sindicato é perceptível a nossa linha de atuação, com medidas de resultado imediato. Mas também estamos empenhados em projetos de grande maturação, que necessitam de uma intervenção mais cuidadosa e ações contínuas para que se cheguem aos resultados desejados para a nossa categoria.

A publicação da Instrução Normativa nº 1.209, em novembro último, de imediato estancou a entrada de mais de 35 mil ajudantes de despachante aduaneiro no mercado profissional, sem a devida comprovação de sua capacidade técnica  e condições de atuar como despachante aduaneiro. A aplicação de Exame de Qualificação Técnica permitirá aos órgãos competentes garantir a formação dos profissionais que atuam com esta atividade de extrema responsabilidade por parte do seu executor. Isso é uma grande vitória.

Em 2011, o Sindicato intensificou a orientação aos associados sobre a importância do correto recolhimento dos Honorários do Despachante Aduaneiro, inclusive diante das diversas ocorrências de exportadores e importadores questionando a legalidade da cobrança e empresas oferecendo os serviços por um custo mais baixo. Atitude esta que pode comprometer a qualidade dos serviços e até mesmo trazer prejuízos aos importadores e exportadores. A IN nº 1.209 foi fundamental também neste aspecto, uma vez que esclareceu importantes questões relativas ao pagamento dos honorários, demonstrando o intenso trabalho da Receita Federal do Brasil para garantir o cumprimento estritamente dentro da legislação vigente.

Também nos últimos meses, o SINDASP estreitou as relações com as autoridades aduaneiras, possibilitando um canal de comunicação para a apresentação dos pleitos da classe e diálogo  pela simplificação dos trâmites que envolvem as atividades do despachante nas zonas primárias e secundárias brasileiras.

Exemplo do bom relacionamento do SINDASP foi a presença de autoridades como o secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Freitas Barreto, e do subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da RFB, Ernani Argolo Checcucci Filho nos eventos de âmbito internacional realizados em São Paulo em novembro último, como a Conferência da Organização Mundial de Aduanas (OMA) e 42ª Assembleia Geral da Asociación de Agentes Profesionales de Aduana de Las Américas (ASAPRA), onde o Sindicato também esteve presente. Nos referidos eventos também foi possível verificar a projeção da categoria em outros países e acompanhar as tendências para melhorias nas aduanas da América Latina.

Outra importante medida que beneficiará os despachantes aduaneiros em 2012 será a unificação das leis do comércio exterior, cujos trabalhos estão em desenvolvimento no Grupo Técnico Interministerial de Consolidação da legislação interna de comércio exterior (GTIC). A modernização das leis representará maior fluidez no desembaraço das mercadorias, procedimento que conta hoje com 17 órgãos intervenientes e mais de 1.200 leis regulamentando o comércio exterior brasileiro.

No próximo ano, o SINDASP não medirá esforços para contribuir com o aprimoramento profissional de seus mais de 2.000 associados, além de levar os pleitos da categoria às autoridades e órgãos competentes, promover melhores condições de trabalho e valorizar cada vez mais o profissional. A demonstração do apoio se traduz na presença de nossos associados nas assembleias, à leitura da revista Repórter SINDASP e às visitas à nossa sede e escritórios de apoio, em Guarulhos e Viracopos, sinalizando que adotamos corretamente medidas e diretrizes em prol da categoria. 
Os que convivem conosco e conhecem nossa forma de atuar, sabem que não somos de fazer promessas, mas nossa postura está voltada a realizações, mesmo porque a atividade do despachante aduaneiro é uma verdadeira caixa de surpresas que demanda ações imediatas e efetivas. Em 2012, nossa conduta será a mesma, sempre lutando por melhorias á classe e fortalecimento do comércio exterior, um dos pilares da economia brasileira.
Para finalizar desejamos a todos os colegas Feliz Natal e um Prospero Ano Novo.

Valdir Santos
Presidente do SINDASP

domingo, 3 de junho de 2012

Auditores-Fiscais confirmam paralisação a partir do dia 18 de junho

O resultado parcial da Assembleia Nacional realizada na quarta-feira (30/5) em todo o país já confirma que haverá paralisação dos Auditores-Fiscais

por tempo indeterminado a partir de 18 de junho, caso o Governo não se manifeste e apresente uma proposta concreta e discutível à Classe até a data.


(aspas)

Fonte : Sindifisco (Sindicato Nacional dos AFRFBs), 31/05/2012

FATURA COMERCIAL NO NOVO REGULAMENTO ADUANEIRO

Com a entrada em vigor no novo Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 6759 de 05/02/2009, voltamos a relembrar um assunto que achamos de extrema importância para o bom andamento do desembaraço aduaneiro, sobre as informações exigidas na Fatura Comercial, onde cada dia mais a Receita Federal vem exigindo informações corretas e detalhadas e aplicando com maior freqüência multas pesadíssimas por falta destas.
Abaixo a íntegra do Artigo 557 do novo RA com alguns comentários julgados necessários:
Subseção II
Da Fatura Comercial

Art. 557.  A fatura comercial deverá conter as seguintes indicações:
I - nome e endereço, completos, do exportador;
II - nome e endereço, completos, do importador e, se for caso, do adquirente ou do encomendante predeterminado;
Nova exigência considerando importação por encomenda e por conta e ordem


III - especificação das mercadorias em português ou em idioma oficial do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio, ou, se em outro idioma, acompanhada de tradução em língua portuguesa, a critério da autoridade aduaneira, contendo as denominações próprias e comerciais, com a indicação dos elementos indispensáveis a sua perfeita identificação;
IV - marca, numeração e, se houver, número de referência dos volumes;
V - quantidade e espécie dos volumes;
VI - peso bruto dos volumes, entendendo-se, como tal, o da mercadoria com todos os seus recipientes, embalagens e demais envoltórios;
VII - peso líquido, assim considerado o da mercadoria livre de todo e qualquer envoltório;
VIII - país de origem, como tal entendido aquele onde houver sido produzida a mercadoria ou onde tiver ocorrido a última transformação substancial;
IX - país de aquisição, assim considerado aquele do qual a mercadoria foi adquirida para ser exportada para o Brasil, independentemente do país de origem da mercadoria ou de seus insumos;
X - país de procedência, assim considerado aquele onde se encontrava a mercadoria no momento de sua aquisição;
XI - preço unitário e total de cada espécie de mercadoria e, se houver, o montante e a natureza das reduções e dos descontos concedidos;
XII - custo de transporte a que se refere o inciso I do art. 77 (*) e demais despesas relativas às mercadorias especificadas na fatura;
Gostaríamos de ressaltar a  importância deste item, tendo em vista que a fiscalização vem exigindo que esteja declarada na Fatura a informação do valor do frete internacional exatamente igual ao declarado no conhecimento de transporte internacional, em casos de vendas CFR/CPT ou CIF/CIP, principalmente quando o valor unitário já vem declarado com todos os custos embutidos. Da mesma forma podemos considerar o seguro internacional em caso de venda CIF/CIP.
XIII - condições e moeda de pagamento; e
XIV - termo da condição de venda (INCOTERM).
Parágrafo único.  As emendas, ressalvas ou entrelinhas feitas na fatura deverão ser autenticadas pelo exportador.
Art. 558.  Os volumes cobertos por uma mesma fatura terão uma só marca e serão numerados, vedada a repetição de números.
§ 1o  É admitido o emprego de algarismos, a título de marca, desde que sejam apostos dentro de uma figura geométrica, respeitada a norma prescrita no § 2o sobre a numeração de volumes.
§ 2o  O número em cada volume será aposto ao lado da marca ou da figura geométrica que a encerre.
§ 3o  É dispensável a numeração:
I - quando se tratar de mercadoria normalmente importada a granel, embarcada solta ou em amarrados, desde que não traga embalagem; e
II - no caso de partidas de uma mesma mercadoria, de cinqüenta ou mais volumes, desde que toda a partida se constitua de volumes uniformes, com o mesmo peso e medida.
Art. 559.  A primeira via da fatura comercial será sempre a original, podendo ser emitida, assim como as demais vias, por qualquer processo.
Parágrafo único.  Será aceita como primeira via da fatura comercial, quando emitida por processo eletrônico, aquela da qual conste expressamente tal indicação.
(*) Art.77.  Integram o valor aduaneiro, independentemente do método de valoração utilizado (Acordo de Valoração Aduaneira, Artigo 8, parágrafos 1 e 2, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 1994, e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 1994):
I - o custo de transporte da mercadoria importada até o porto ou o aeroporto alfandegado de descarga ou o ponto de fronteira alfandegado onde devam ser cumpridas as formalidades de entrada no território aduaneiro;
Nota Importante:

A falta de assinatura na fatura (requisito de autenticidade) desqualifica-a como tal. O fato não impede que a valoração aduaneira se faça de acordo com o primeiro método, mas enseja a aplicação da multa prevista no Regulamento Aduaneiro por “inexistência da fatura comercial” (5% do valor CIF – ART. 70, INCISO II, LETRA “b-1” DA LEI Nº 10.833/03). Mas de maneira nenhuma deve ser confundida a falta de assinatura na fatura com o local de aposição da mesma ou dúvidas quanto à validade da mesma.
Atenciosamente,
Takelog Logistica de Comércio Exterior
Unimaster Group

quinta-feira, 31 de maio de 2012

Declaração de exportação pode ser substituída pela nota eletrônica

A Declaração de Exportação, que atualmente representa o início do despacho aduaneiro da mercadoria, poderá ser substituída pela nota fiscal eletrônica. A ideia que vem sendo discutida entre a Receita Federal e os Estados é simplificar e agilizar o processo para o exportador brasileiro, reduzindo o volume de declaração emitida ou mesmo acabando de vez com a exigência do documento.
"Nós podemos dar maior robustez à nota fiscal eletrônica, agregando algumas informações adicionais que sejam de interesse da Receita para controle do Estado, como a classificação fiscal", explicou o subsecretário de Aduana e Relações internacionais da Receita, Ernani Checcucci. "Com isso, podemos dispensar a declaração ou, se ainda houver necessidade de coletar mais informações, levar para uma declaração mensal ou até mesmo anual. Deixo de ter um controle ponto a ponto para ter um controle mais significativo estrutural", afirmou.

O subsecretário disse que o monitoramento das mercadorias será complementado com um sistema de controle de carga mais efetivo, que também está sendo desenvolvido. Assim, a Receita acompanhará todo o transporte da mercadoria que será exportada, desde a saída da fábrica ou do produtor até o porto ou até a fronteira do País.

"Teríamos um processo de decisão de autorização de exportação em cima do controle de carga e das informações da nota fiscal eletrônica. Com isso, poderia simplificar e, até no limite, eliminar a Declaração de Exportação e garantir que a mercadoria efetivamente saiu do País", disse.

Checcucci disse que ainda não tem prazo para fazer as alterações, mas garantiu que já há um acordo com os Estados. "Estamos em um processo de discussão bem evoluído", garantiu. Apenas Pernambuco ainda não aderiu à nota fiscal eletrônica.

Siscomex

Outra mudança em estudo para agilizar os despachos aduaneiros de mercadorias é a evolução do Sistema de Comércio Exterior (Siscomex) para uma plataforma mais moderna. Checcucci disse que a proposta é criar um portal único de entrada de dados que possa ser usado por todos os órgãos que precisam, de alguma forma, dar anuência em operações de comércio exterior.

"O Siscomex não atende a expectativa de todos os anuentes, que têm desenvolvido sistemas paralelos. A ideia é que a gente comece a olhar os outros anuentes e, num processo de parceira e cooperação, ver como a Receita pode contribuir com estas agências de controle", explicou.

Dezessete órgãos do governo exercem algum tipo de controle sobre o comércio exterior, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério da Agricultura. O número elevado de anuentes no processo é uma barreira burocrática que o governo tenta derrubar há anos. (O Estado de São Paulo)

Fonte: NetComex

ANTAQ AUTORIZA EXPLORAÇÃO DE TUP NO PARÁ

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ publicou hoje (30) no Diário Oficial da União autorização para a empresa Companhia Refinadora da Amazônia explorar o Terminal Portuário de Uso Privativo Exclusivo (TUP), localizado na zona rural de Tailândia (PA), a 260km de Belém. O terminal, que tem 10 mil metros quadrados, movimentará e armazenará cargas de óleo vegetal bruto. A autorização tem validade de 25 anos, renovável por mais 25 anos.
Data de publicação: 30/5/2012
Fonte: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Clube da Ancora

SIGVIG-Novo sistema para solicitação de certificação fitossanitára do MAPA

Bom dia queridos leitores,

A novidade para algumas pessoas e empresas que ainda não devem saber que, o MAPA criou um novo sistema para a solicitação de certificado fitossanitário, onde todos os despachantes e empresas devem recadastrar-se, trata-se de um procedimento via site de nome SIGVIG, voce pode acessá-lo através do link http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SIGVIG.html para ter uma idéia, ou até cadastrar-se, a verdade é que todos tem que adotar esse novo sistema, caso contrário, não terão acesso ao requerimento de solicitação de inspeção e certificação fitossanitária, dúvidas notem abaixo os fones do MAPA

Belém :
*091-3212.7165/3285.1767
Vila do Conde
*091(XX)3754.0571

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Despachos Aduaneiros - Serviços

Está precisando de Serviços na área de Comércio Exterior, em especial Despachante Aduaneiro de Exportação, contate-me, terei prazer em atendê-lo, tirar suas dúvidas, contatos a seguir : 

Fone Cel. 91.8131.1219 

Email : nunesaduana@yahoo.com.br / nunesaduana@gmail.com 

Msn hotmail: nunesaduana@msn.com